POR QUE ABRIR SUA MEI COM A MEiSHOP?
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Auxílio na abertura da mei
Acompanhamos todas as etapas do processo de formalização para que você tenha um CNPJ ativo sem complicações
EMISSÃO DO BOLETO DAS
Tenha em mãos, todos os meses, o boleto de recolhimento dos impostos do MEI. Conte com o extrato do DAS para acompanhamento dos pagamentos.
ATENDIMENTO DISPONÍVEL EM TODASAS ETAPAS
Fale com o nosso atendimento sempre que tiver dúvidas e evite problemas futuros.
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Passo a passo para abrir sua mei
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Separe alguns documentos
Para abrir sua empresa MEI você precisará ter em mãos: RG, CPF,
comprovante do recibo da transmissão do IR ou Título de Eleitor
Preencha o formulário e pronto!
Caso falte alguma informação, fique tranquilo(a), pois o
atendimento MEiSHOP entrará em contato com você
Além dos benefícios para sua profissão
Entenda os benefícios que a formalização traz também a você e sua família
Áreas de Atuação
4 razões para sair da informalidade e se tornar um MEI
Você deve estar se perguntando quais são as vantagens de abrir uma microempresa individual, encarar compromissos fiscais, deveres tributários e outras responsabilidades necessárias para manter seu número de CNPJ ativo, não é mesmo?
Categoria Mei
Benefícios MEI: direitos e vantagens do Microempreendedor Individual
A formalização traz vantagens para o MEI como empresário, pessoa física, e também para a sua própria família. Leia mais...
Planejamento Estratégico
Benefícios que dependentes do MEI têm e você precisa conhecer
Quando um empreendedor se formaliza como MEI, ele passa a ter direito a vários benefícios. Isso só acontece por conta do pagamento mensal do boleto DAS, que recolhe os impostos e contribuições à Previdência Social.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Contabilista ou contador: entenda a diferençae qual o papel na empresa MEI
Lidar com os desafios contábeis e fiscais não é fácil, principalmente para quem está no início da jornada empreendedora. Para facilitar essa questão, o novo empresário pode contar com o apoio de um contabilista ou contador, pessoas especializadas no assunto.
Todas suas dúvidas sobre abrir sua MEI respondidas aqui
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Confira aqui as atividades que podem ser MEI
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses xR$ 6.750,00), neste ano.
1 - Servidor Público Federal em atividade.
2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município. Como dica, caso faça a opção pela abertura da empresa MEI, antes de realizar o processo, solicite junto ao órgão que você trabalha, declaração por escrito sobre a possibilidade de trabalhar, também, como empresário MEI.
3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por invalidez.
4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode abrir a empresa MEI, mas terá a suspensão do benefício. Em caso de dúvidas deverá procurar os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
3 - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que abrir a empresa como MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
4 - Pessoas que recebem Bolsa Família: a abertura da empresa como MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada (regime CLT) exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Todo o processo de abertura da sua MEI pode ser feito aqui pelo MEiSHOP. Após abertura da empresa MEI, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
Sim. Além de escolher uma atividade principal, você pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de classNameificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Confira aqui as atividades que podem ser MEI.
Ao abrir a empresa como MEI, você passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios:
PARA O EMPREENDEDOR:
- aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos;
- auxílio doença;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
PARA OS DEPENDENTES:
- pensão por morte e auxílio reclusão.
A contribuição do MEI será de no máximo R$ 66,60/mês paga como recolhimento tributário e para ter acesso aos benefícios previdenciários. O vencimento do Boleto DAS é todo dia 20 de cada mês.
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que for maior, que pode ser consultado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego - Mte.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 114,95 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 31,35 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 83,60 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado.
A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além do encargo previdenciário de 3%de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. O associado da DicasMEI tem todo nosso apoio para preencher e transmitir a Declaração Anual de Faturamento e assim ficar de acordo com esta obrigação.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.
Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.